Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928


Art. 91

– Os vencimentos do pessoal da Guarda Civil serão os constantes da tabela anexa, divididos em duas partes, ordenado e gratificação.