Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 53
– No caso de extravio do uniforme ou de qualquer de suas peças, será a respectiva importância descontada dos vencimentos do responsável ou cobrada do seu fiador, caso se tenha aquele ausentado da corporação.