Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Sempre que um funcionário faltar dois dias seguidos, o expediente a seu cargo será novamente distribuído pelo chefe da seção.
– Sempre que um funcionário faltar dois dias seguidos, o expediente a seu cargo será novamente distribuído pelo chefe da seção.