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Artigo 28, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928


Art. 28

– O curso de preparação compreenderá:

a

noções de educação moral e cívica;

b

evoluções de instrução militar;

c

ginástica individual e em conjunto;

d

técnica policial e serviço de policiamento;

e

defesa pessoal.