Artigo 28, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O curso de preparação compreenderá:
a
noções de educação moral e cívica;
b
evoluções de instrução militar;
c
ginástica individual e em conjunto;
d
técnica policial e serviço de policiamento;
e
defesa pessoal.