Artigo 160 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 160
– O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.