Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 123 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928


Art. 123

– A joia será de doze dias de vencimentos, pagos no decurso do primeiro ano de contribuição ou adiantadamente.