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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 882 de 29 de dezembro de 2004

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).