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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 882 de 29 de dezembro de 2004

Abre crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de Saúde no valor de R$10.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), indicado no Anexo em favor do Fundo Estadual de Saúde, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG sob o número 394) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE R$ 4291.10512080-1.467-0001-4490-1-10.1 5.000.000,00 4291.10512080-1.567-0001-4490-1-10.1 3.000.000,00 4291.10512080-1.574-0001-4490-1-10.1 1.500.000,00 4291.10512080-1.612-0001-4490-1-10.1 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.000.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 882 de 29 de dezembro de 2004