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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 882 de 29 de dezembro de 2004

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), indicado no Anexo em favor do Fundo Estadual de Saúde, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.