Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 881 de 10 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os imóveis localizados no interior da Unidade de Conservação Parque Estadual da Serra do Rola Moça, nos Municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima, com área de 3.941,09 ha, cujos limites e confrontações são descritos no Anexo do Decreto nº 36.071, de 27 de setembro de 1994, de administração conjunta pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF e pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos imóveis.