Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 880 de 29 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da transferência constitucionalmente vinculada aos municípios prevista a menor, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).