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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 880 de 29 de dezembro de 2004

Abre crédito suplementar em favor de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos, no valor de R$35.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do parágrafo único do art. 7º, da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da transferência constitucionalmente vinculada aos municípios prevista a menor, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG sob o número 393) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: EGE SEC. FAZENDA – ENCARGOS DIVERSOS R$ 1911.28845002-7.844-0001-3340-0-20.1 35.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 35.000.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 880 de 29 de dezembro de 2004