Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 880 de 29 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.