Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 878 de 09 de dezembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais).