Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 878 de 09 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais).