Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 878 de 09 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) em favor da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge, na atividade 19 572 133 3 015 0 – Gestão de Infraestrutura, Consórcios e Equipamentos Culturais e Turísticos.