Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 877 de 29 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
– Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.