Artigo 86 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 876 de 30 de outubro de 1895
Acessar conteúdo completoArt. 86
– São moléstias transmissíveis, de notificação compulsória, as seguintes: febre amarela, "cholera-morbus", peste, sarampão, escarlatina, varíola e difteria. CAPÍCULO XI Disposições Gerais