Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 875 de 29 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.