Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 875 de 29 de dezembro de 2004
Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.