Decreto Estadual de Minas Gerais nº 875 de 29 de dezembro de 2004
Abre crédito suplementar, em favor do Fundo Estadual de Saúde no valor de R$1.788.524,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III no art. 7º da Lei n.º 15.031, de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.788.524,00 (um milhão, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais), indicado no Anexo em favor do Fundo Estadual de Saúde , onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 385) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE R$ 4291.10512080-1.567-0001-4490-1-10.1 1.788.524,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.788.524,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE R$ 4291.10301546-4.781-0001-3340-0-10.1 700.000,00 4291.10301546-4.781-0001-3350-0-10.1 300.000,00 4291.10302509-4.256-0001-3320-1-10.1 158.071,00 4291.10302509-4.256-0001-3340-1-10.1 588.844,00 4291.10302509-4.256-0001-4420-1-10.1 41.609,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.788.524,00