Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 875 de 29 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.788.524,00 (um milhão, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais), indicado no Anexo em favor do Fundo Estadual de Saúde , onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.