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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 875 de 29 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.788.524,00 (um milhão, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais), indicado no Anexo em favor do Fundo Estadual de Saúde , onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.