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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 875 de 09 de dezembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$55.567.189,95 (cinquenta e cinco milhões quinhentos e sessenta e sete mil cento e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$9.827,10 (nove mil oitocentos e vinte e sete reais e dez centavos);

III

do saldo financeiro do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a Biotev Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 35/2022, firmado em 4 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$26,48 (vinte e seis reais e quarenta e oito centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).