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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 875 de 09 de dezembro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$69.647.043,53. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$69.647.043,53 (sessenta e nove milhões seiscentos e quarenta e sete mil quarenta e três reais e cinquenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$55.567.189,95 (cinquenta e cinco milhões quinhentos e sessenta e sete mil cento e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$9.827,10 (nove mil oitocentos e vinte e sete reais e dez centavos);

III

do saldo financeiro do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a Biotev Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 35/2022, firmado em 4 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$26,48 (vinte e seis reais e quarenta e oito centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 875, de 9 de dezembro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 185) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 18.470,00 1071.06182047-4.381-0001-3390-0-10.1 408.045,25 1071.06183050-4.335-0001-3390-0-10.1 39.308,00 1071.06781046-4.426-0001-3390-0-10.1 512.511,20 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20122705-2.500-0001-4490-0-10.1 500.000,00 1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 1.758.000,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 1.945.494,00 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 76.116,90 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1 9.827,10 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 300.930,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421130-4.348-0001-3390-0-60.2 25.884.940,32 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422070-4.174-0001-4440-0-15.1 147.678,84 1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1 295.448,84 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1 1.633.818,98 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04121157-4.464-0001-4490-0-10.1 60.000,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 47.123,00 1521.04124001-4.304-0001-4490-0-09.1 70.000,00 1521.04126004-4.314-0001-3390-0-10.1 543.655,61 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 26,48 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1 9.119.492,97 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.087-0001-4490-0-10.1 310.000,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606090-4.235-0001-3390-0-60.1 12.900.000,00 3041.20606090-4.235-0001-4490-0-60.1 1.100.000,00 3041.20608097-4.236-0001-3340-0-15.1 178.386,00 3041.20608097-4.236-0001-3390-0-10.1 309.660,96 3041.20608097-4.236-0001-4440-0-15.1 919.640,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421128-1.046-0001-4490-0-39.1 2.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1 5.141.986,08 4291.10302062-4.134-0001-4441-0-10.1 150.000,00 4291.10302166-2.111-0001-3391-0-10.1 3.066.483,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 69.647.043,53 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1 173.364,16 1071.06182048-4.356-0001-3390-0-10.1 411.637,31 1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.1 31,36 1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1 393.301,62 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1 809.660,96 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1 1.945.494,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1 200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421129-4.344-0001-3390-0-60.2 500.027,33 1451.06421130-1.048-0001-3390-1-60.2 3.121.229,64 1451.06421130-4.350-0001-3390-0-60.2 2.347.096,91 1451.06421130-4.351-0001-3350-0-60.2 19.916.586,44 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 3.600.083,68 1491.04122122-2.050-0001-3390-0-10.1 14.460,00 1491.04122122-2.051-0001-3390-0-10.1 250.000,00 1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 298.965,73 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1 60.000,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04122705-2.417-0001-3390-0-10.1 10.000,00 1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 230.444,06 1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1 29.701,64 1521.04124001-4.304-0001-4490-0-10.1 20.000,00 1521.04124001-4.305-0001-3390-0-10.1 3.235,64 1521.04124002-4.308-0001-3390-0-10.1 10.000,00 1521.04124002-4.309-0001-3390-0-10.1 12.239,08 1521.04124003-4.303-0001-3390-0-10.1 183.101,30 1521.04124003-4.310-0001-3390-0-10.1 342,86 1521.04124004-4.312-0001-3390-0-10.1 91.468,03 1521.14422001-4.306-0001-3390-0-10.1 246,00 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 65.995,95 1541.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 698.265,00 1541.10128028-4.049-0001-3390-0-10.1 64.973,59 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 76.116,90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.070.393,25 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302087-4.222-0001-3390-0-10.1 497.393,01 2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.1 8.622.099,96 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1 310.000,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421128-1.046-0001-3390-0-39.1 2.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10128166-2.110-0001-3391-0-10.1 829.234,54 4291.10302062-4.136-0001-3390-0-10.1 6.700.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 55.567.189,95

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