Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 875 de 09 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$69.647.043,53 (sessenta e nove milhões seiscentos e quarenta e sete mil quarenta e três reais e cinquenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.