Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– Serão atribuições e deveres do Diretor Técnico:

I

submeter ao Conselho Diretor, através de seu Presidente, o projeto do Regimento Interno da Fundação e suas modificações;

II

propor os programas de trabalho e promover a execução dos que forem aprovados;

III

dirigir os estabelecimentos ou unidades integrantes da Fundação, do ponto de vista técnico e administrativo;

IV

praticar os atos necessários à administração da Fundação, tais como organizar-lhe os serviços, admitir, promover, transferir, remover, elogiar, punir, e dispensar empregados, conceder férias e licenças, receber e pagar contas, atender às determinações e solicitações dos órgãos públicos e encarregados da orientação do ensino;

V

autorizado pelo Presidente, movimentar os fundos da entidade;

VI

apresentar, mensalmente, ao Presidente, o balancete das contas, acompanhado de informações e súmulas dos trabalhos realizados ou em curso de execução;

VII

enviar ao Conselho Diretor, oportunamente, a prestação de contas e o relatório circunstanciado das atividades do exercício anterior, bem como o plano de atividades e a proposta orçamentária para o exercício seguinte;

VIII

fornecer ao Conselho Fiscal as informações que este solicitar, nos termos do item I do art. 27;

IX

pronunciar-se sobre a conveniência da celebração de convênios com instituições ou organizações públicas ou particulares. (Artigo renumerado pelo art. 1º do Decreto nº 35.506, de 5/4/1994.)