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Artigo 27, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965

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Art. 27

– Serão atribuições e deveres do Diretor Técnico:

I

submeter ao Conselho Diretor, através de seu Presidente, o projeto do Regimento Interno da Fundação e suas modificações;

II

propor os programas de trabalho e promover a execução dos que forem aprovados;

III

dirigir os estabelecimentos ou unidades integrantes da Fundação, do ponto de vista técnico e administrativo;

IV

praticar os atos necessários à administração da Fundação, tais como organizar-lhe os serviços, admitir, promover, transferir, remover, elogiar, punir, e dispensar empregados, conceder férias e licenças, receber e pagar contas, atender às determinações e solicitações dos órgãos públicos e encarregados da orientação do ensino;

V

autorizado pelo Presidente, movimentar os fundos da entidade;

VI

apresentar, mensalmente, ao Presidente, o balancete das contas, acompanhado de informações e súmulas dos trabalhos realizados ou em curso de execução;

VII

enviar ao Conselho Diretor, oportunamente, a prestação de contas e o relatório circunstanciado das atividades do exercício anterior, bem como o plano de atividades e a proposta orçamentária para o exercício seguinte;

VIII

fornecer ao Conselho Fiscal as informações que este solicitar, nos termos do item I do art. 27;

IX

pronunciar-se sobre a conveniência da celebração de convênios com instituições ou organizações públicas ou particulares. (Artigo renumerado pelo art. 1º do Decreto nº 35.506, de 5/4/1994.)