Artigo 25, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Compete ao Presidente:
I
representar a Fundação ou promover-lhe a representação, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
II
convocar o Conselho Diretor e presidir as suas reuniões;
III
convocar as Assembleias Gerais dos sócios;
IV
supervisionar os trabalhos da Fundação;
V
autorizar a execução dos planos de trabalho aprovados pelo Conselho Diretor;
VI
movimentar ou autorizar o movimento de fundos da entidade. (Artigo renumerado pelo art. 1º do Decreto nº 35.506, de 5/4/1994.)