Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente:

a

na segunda quinzena de outubro de cada ano, para aprovar os planos de trabalho e o orçamento para o exercício seguinte;

b

na segunda quinzena de fevereiro de cada ano, para aprovar as contas do exercício findo;

c

de dois em dois meses, para conhecer o andamento dos trabalhos e acompanhar a execução do orçamento.

Parágrafo único

– O Conselho Diretor reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente. (Artigo renumerado pelo art. 1º do Decreto nº 35.506, de 5/4/1994.)