Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente:

a

na segunda quinzena de outubro de cada ano, para aprovar os planos de trabalho e o orçamento para o exercício seguinte;

b

na segunda quinzena de fevereiro de cada ano, para aprovar as contas do exercício findo;

c

de dois em dois meses, para conhecer o andamento dos trabalhos e acompanhar a execução do orçamento.

Parágrafo único

– O Conselho Diretor reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente. (Artigo renumerado pelo art. 1º do Decreto nº 35.506, de 5/4/1994.)