Artigo 20, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente:
a
na segunda quinzena de outubro de cada ano, para aprovar os planos de trabalho e o orçamento para o exercício seguinte;
b
na segunda quinzena de fevereiro de cada ano, para aprovar as contas do exercício findo;
c
de dois em dois meses, para conhecer o andamento dos trabalhos e acompanhar a execução do orçamento.
Parágrafo único
– O Conselho Diretor reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente. (Artigo renumerado pelo art. 1º do Decreto nº 35.506, de 5/4/1994.)