Decreto Estadual de Minas Gerais nº 87 de 09 de fevereiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$407.592.258,42. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, e nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$407.592.258,42 (quatrocentos e sete milhões quinhentos e noventa e dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$14.771.156,42 (quatorze milhões setecentos e setenta e um mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 43/2021, firmado em 30 de junho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, no valor de R$12.912,00 (doze mil novecentos e doze reais);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2018, firmado em 31 de janeiro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$2.617,44 (dois mil seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 890233/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$57.107,23 (cinquenta e sete mil cento e sete reais e vinte e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$168.000,00 (cento e sessenta e oito mil);
do saldo financeiro do convênio nº 859.5/2016, firmado em 1º de novembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$774,08 (setecentos e setenta e quatro reais e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$11.076.736,17 (onze milhões setenta e seis mil setecentos e trinta e seis reais e dezessete centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$1.176.389,47 (um milhão cento e setenta e seis mil trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$7.015.888,24 (sete milhões quinze mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$328.550,50 (trezentos e vinte e oito mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 904609/2020, firmado em 24 de novembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$38.896,45 (trinta e oito mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$199.405,71 (cento e noventa e nove mil quatrocentos e cinco reais e setenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.550,17 (mil quinhentos e cinquenta reais e dezessete centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$13.974,00 (treze mil novecentos e setenta e quatro reais);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$7.114,85 (sete mil cento e quatorze reais e oitenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$109,08 (cento e nove reais e oito centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904609/2020, firmado em 24 de novembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3,35 (três reais e trinta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$392.471,95 (trezentos e noventa e dois mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$8.113,80 (oito mil cento e treze reais e oitenta centavos);
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Junio Amaral para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$360.160,47 (trezentos e sessenta mil cento e sessenta reais e quarenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio n° 905941/2020, firmado em 21 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$43.344,42 (quarenta e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 904914/2020, firmado em 7 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$94.181,23 (noventa e quatro mil cento e oitenta e um reais e vinte e três centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 904914/2020, firmado em 7 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$17.275,85 (dezessete mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº P386/202101, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$141.604,90 (cento e quarenta e um mil seiscentos e quatro reais e noventa centavos);
do saldo financeiro do convênio nº P385/202101, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$346.533,76 (trezentos e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº P601/2021, firmado em 21 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$506.876,66 (quinhentos e seis mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº P0685/2020, firmado em 14 de outubro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$264.128,26 (duzentos e sessenta e quatro mil cento e vinte e oito reais e vinte e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº P387/202101, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$80.794,29 (oitenta mil setecentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº P567/1901, firmado em 12 de dezembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$595.721,61 (quinhentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 702423/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.774.056,77 (um milhão setecentos e setenta e quatro mil cinquenta e seis reais e setenta e sete reais);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 702423/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$57.465,08 (cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e oito centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$350.660.150,00 (trezentos e cinquenta milhões seiscentos e sessenta mil cento e cinquenta reais).
ROMEU ZEMA NETO