Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 87 de 09 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$407.592.258,42 (quatrocentos e sete milhões quinhentos e noventa e dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.