Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 87 de 07 de junho de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Retificar o artigo 1.º do decreto 11.814, de '27 de janeiro de 1935, na parte referente a Santa Casa de Carangola, a qual se concedeu isenção para mil e setecentas (1.700) sacas e não cento e setenta (170) como saiu publicado.