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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 87 de 07 de junho de 1935

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Art. 2º

– Retificar o artigo 1.º do decreto 11.814, de '27 de janeiro de 1935, na parte referente a Santa Casa de Carangola, a qual se concedeu isenção para mil e setecentas (1.700) sacas e não cento e setenta (170) como saiu publicado.