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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 87 de 07 de junho de 1935

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de junho de 1935.


Art. 1º

– Conceder isenção de todos os direitos devidos ao Estado para três mil (3.000) sacas de café, doadas pelo Departamento Nacional do Café ao Hospital de Manhuaçu e a Associação de Assistência aos Tuberculosos Proprietários do Brasil, com sede em Belo Horizonte, sendo mil e quinhentas (1.500) sacas para cada instituição.

Art. 2º

– Retificar o artigo 1.º do decreto 11.814, de '27 de janeiro de 1935, na parte referente a Santa Casa de Carangola, a qual se concedeu isenção para mil e setecentas (1.700) sacas e não cento e setenta (170) como saiu publicado.

Art. 3º

– Fica o Instituto Mineiro do Café autorizado a fiscalizar o destino que deve ter o benefício desta isenção.

Art. 4º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovidio Xavier de Abreu

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