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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 87 de 07 de junho de 1935

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Art. 1º

– Conceder isenção de todos os direitos devidos ao Estado para três mil (3.000) sacas de café, doadas pelo Departamento Nacional do Café ao Hospital de Manhuaçu e a Associação de Assistência aos Tuberculosos Proprietários do Brasil, com sede em Belo Horizonte, sendo mil e quinhentas (1.500) sacas para cada instituição.