Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 868 de 04 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$136.368.193,91 (cento e trinta e seis milhões trezentos e sessenta e oito mil cento e noventa e três reais e noventa e um centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 10/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$158,89 (cento e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos).