Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 868 de 04 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$136.368.352,80 (cento e trinta e seis milhões trezentos e sessenta e oito mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.