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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 868 de 04 de dezembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$136.368.193,91 (cento e trinta e seis milhões trezentos e sessenta e oito mil cento e noventa e três reais e noventa e um centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 10/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$158,89 (cento e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos).