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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 866 de 03 de dezembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$132.557.305,79 (cento e trinta e dois milhões quinhentos e cinquenta e sete mil trezentos e cinco reais e setenta e nove centavos);

II

do saldo financeiro da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).