Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 863 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 10291/18 FAPEMIG/RENOV, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$1.889,00 (um mil oitocentos e oitenta e nove reais).