Decreto Estadual de Minas Gerais nº 863 de 30 de dezembro de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$6.168.124,93. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.168.124,93 (seis milhões cento e sessenta e oito mil cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 10291/18 FAPEMIG/RENOV, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$1.889,00 (um mil oitocentos e oitenta e nove reais).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO