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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 86 de 01 de fevereiro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$290.759.388,63. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

XVI


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$290.759.388,63 (duzentos e noventa milhões setecentos e cinquenta e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$26.692.661,77 (vinte seis milhões seiscentos e noventa e dois mil seiscentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.898.599,00 (um milhão oitocentos e noventa e oito mil quinhentos e noventa e nove reais);

IV

do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$139.202.395,96 (cento e trinta e nove milhões duzentos e dois mil trezentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos);

V

do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 Demais Áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$49.556.222,91 (quarenta e nove milhões quinhentos e cinquenta e seis mil duzentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos);

VI

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202137340009, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Newton Cardoso Jr, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.713,23 (seis mil setecentos e treze reais e vinte e três centavos);

VII

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202339990005, indicada em 27 de fevereiro de 2023 pelo Deputado Gilberto Abramo, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

VIII

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202314030013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Leonardo Monteiro, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

IX

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239570003, indicada em 17 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas, para a Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

X

do saldo financeiro do convênio nº P454/202201, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.621.908,96 (dois milhões seiscentos e vinte e um mil novecentos e oito reais e noventa e seis centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº P045/202301, firmado em 2 de março de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.182.818,57 (um milhão cento e oitenta e dois mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº P695/202101, firmado em 3 de dezembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.633.665,39 (dois milhões seiscentos e trinta e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº P174/2101, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.521.857,62 (dois milhões quinhentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº P0114/202301, firmado em 4 de abril de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 324/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$165.662,67 (cento e sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 252/2023, firmado em 15 de junho de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal Montes Claros, no valor de R$37.737,00 (trinta e sete mil setecentos e trinta e sete reais);

XVII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$3.010.268,21 (três milhões dez mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos);

XVIII

do saldo financeiro da receita da Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$187.364,34 (cento e oitenta e sete mil trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos);

XIX

do saldo financeiro da receita de outros recursos vinculados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$464.381,68 (quatrocentos e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


do saldo financeiro do convênio nº 252/2023, firmado em 15 de junho de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal Montes Claros, no valor de R$37.737,00 (trinta e sete mil setecentos e trinta e sete reais); XVII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$3.010.268,21 (três milhões dez mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos); XVIII – do saldo financeiro da receita da Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$187.364,34 (cento e oitenta e sete mil trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos); XIX – do saldo financeiro da receita de outros recursos vinculados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$464.381,68 (quatrocentos e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 86, de 1º de fevereiro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 004) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092044-1.013-0001-3390-0-60.2 38.531,32 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04126033-2.005-0001-4490-0-74.1 20.000.000,00 1191.04129045-4.085-0001-4490-0-74.1 6.692.661,77 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.21605110-4.363-0001-3390-1-95.1 509.263,08 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 29.200.000,00 1261.12362167-4.511-0001-3390-0-10.1 17.000.000,00 1261.12363167-2.118-0001-3390-1-21.1 10.000,00 1261.12368169-2.128-0001-3390-0-21.1 20.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.343-0001-3390-0-17.1 139.202.395,96 1271.13392102-4.343-0001-3390-0-57.1 49.556.222,91 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1 1.156.713,23 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12361042-4.078-0001-4490-0-10.1 12.840.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544065-4.188-0001-3390-0-95.1 389.335,92 2241.18544065-4.191-0001-3390-0-95.1 1.000.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 9.144.514,21 2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1 37.736,00 2311.12364007-4.001-0001-4490-0-97.1 300.000,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571016-4.018-0001-3390-0-59.1 397.677,42 3051.19571016-4.018-0001-4490-0-47.1 187.364,34 3051.19571016-4.018-0001-4490-0-59.1 66.704,26 3051.19571016-4.018-0001-4490-0-60.1 3.010.268,21 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 290.759.388,63 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12363167-4.512-0001-3390-0-10.1 9.000.000,00 1261.12363167-4.512-0001-4490-0-10.1 7.000.000,00 1261.12366167-2.119-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 1261.12366167-2.119-0001-4490-0-10.1 1.500.000,00 1261.12367167-2.120-0001-3390-0-10.1 7.000.000,00 1261.12368163-2.100-0001-3390-0-21.1 30.000,00 1261.12368167-1.093-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00 1261.12368167-2.116-0001-3350-0-10.1 500.000,00 1261.12368167-2.117-0001-3350-0-10.1 3.500.000,00 1261.12368168-4.523-0001-4450-0-10.1 12.840.000,00 1261.12368170-4.533-0001-3350-0-10.1 2.000.000,00 1261.12368170-4.534-0001-3350-0-10.1 10.000.000,00 1261.12368170-4.536-0001-3350-0-10.1 2.000.000,00 1261.12368170-4.537-0001-3350-0-10.1 1.000.000,00 1261.12368170-4.540-0001-3350-0-10.1 200.000,00 FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4031.02061706-4.395-0001-3390-0-60.1 38.531,32 TOTAL DA ANULAÇÃO 59.108.531,32
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