Decreto Estadual de Minas Gerais nº 86 de 01 de fevereiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$290.759.388,63. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
XVI
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$290.759.388,63 (duzentos e noventa milhões setecentos e cinquenta e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$26.692.661,77 (vinte seis milhões seiscentos e noventa e dois mil seiscentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.898.599,00 (um milhão oitocentos e noventa e oito mil quinhentos e noventa e nove reais);
IV
do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$139.202.395,96 (cento e trinta e nove milhões duzentos e dois mil trezentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos);
V
do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 Demais Áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$49.556.222,91 (quarenta e nove milhões quinhentos e cinquenta e seis mil duzentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos);
VI
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202137340009, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Newton Cardoso Jr, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.713,23 (seis mil setecentos e treze reais e vinte e três centavos);
VII
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202339990005, indicada em 27 de fevereiro de 2023 pelo Deputado Gilberto Abramo, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
VIII
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202314030013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Leonardo Monteiro, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
IX
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239570003, indicada em 17 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas, para a Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
X
do saldo financeiro do convênio nº P454/202201, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.621.908,96 (dois milhões seiscentos e vinte e um mil novecentos e oito reais e noventa e seis centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº P045/202301, firmado em 2 de março de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.182.818,57 (um milhão cento e oitenta e dois mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos);
XII
do saldo financeiro do convênio nº P695/202101, firmado em 3 de dezembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.633.665,39 (dois milhões seiscentos e trinta e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos);
XIII
do saldo financeiro do convênio nº P174/2101, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.521.857,62 (dois milhões quinhentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº P0114/202301, firmado em 4 de abril de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais);
XV
do saldo financeiro do convênio nº 324/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$165.662,67 (cento e sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos);
XVI
do saldo financeiro do convênio nº 252/2023, firmado em 15 de junho de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal Montes Claros, no valor de R$37.737,00 (trinta e sete mil setecentos e trinta e sete reais);
XVII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$3.010.268,21 (três milhões dez mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos);
XVIII
do saldo financeiro da receita da Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$187.364,34 (cento e oitenta e sete mil trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos);
XIX
do saldo financeiro da receita de outros recursos vinculados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$464.381,68 (quatrocentos e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
do saldo financeiro do convênio nº 252/2023, firmado em 15 de junho de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal Montes Claros, no valor de R$37.737,00 (trinta e sete mil setecentos e trinta e sete reais); XVII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$3.010.268,21 (três milhões dez mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos); XVIII – do saldo financeiro da receita da Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$187.364,34 (cento e oitenta e sete mil trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos); XIX – do saldo financeiro da receita de outros recursos vinculados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$464.381,68 (quatrocentos e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO