Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 86 de 01 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$290.759.388,63 (duzentos e noventa milhões setecentos e cinquenta e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.