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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 858 de 05 de dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$173.973.809,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$173.973.809,00 (cento e setenta e três milhões novecentos e setenta e três mil oitocentos e nove reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$160.188.217,14 (cento e sessenta milhões cento e oitenta e oito mil duzentos e dezessete reais e quatorze centavos);

II

do excesso de arrecadação do acordo nº 0024.23.007383-5, firmado em 13 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$10.517.610,96 (dez milhões quinhentos e dezessete mil seiscentos e dez reais e noventa e seis centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 888957/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$2.843.015,79 (dois milhões oitocentos e quarenta e três mil quinze reais e setenta e nove centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 932533/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$424.965,11 (quatrocentos e vinte e quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e onze centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 858, de 5 de dezembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 181) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129045-1.015-0001-4490-0-09.1 10.517.610,96 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.10302135-2.060-0001-3390-0-60.2 1.342.417,50 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368162-2.096-0001-3190-0-23.1 636.797,40 1261.12368162-2.096-0001-3191-0-23.1 533.828,92 1261.12368162-2.096-0001-3390-0-23.7 329.949,95 1261.12368167-1.092-0001-3350-0-23.1 148.748.247,65 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.10421130-4.353-0001-3190-0-57.2 30.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422070-4.174-0001-3390-0-24.1 1.049.808,60 1481.14422070-4.174-0001-4490-0-24.1 1.793.207,19 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122160-4.485-0001-3390-0-10.1 10.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-02.1 424.965,11 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2 5.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121095-4.251-0001-3390-0-10.1 2.001,22 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 4.159.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303154-4.459-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 38.125,38 2301.26782081-4.268-0001-3390-0-10.1 2.849,12 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302007-4.017-0001-3190-0-57.2 350.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 173.973.809,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.10302135-2.060-0001-4490-0-60.2 1.342.417,50 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361162-2.085-0001-3190-0-23.1 636.797,40 1261.12361162-2.085-0001-3191-0-23.1 533.828,92 1261.12361162-2.085-0001-3390-0-23.7 329.949,95 1261.12368165-2.107-0001-3350-0-23.1 42.616.361,00 1261.12368165-2.107-0001-4450-0-23.1 6.360.000,00 1261.12368167-4.508-0001-3350-0-23.1 7.971.042,00 1261.12368168-2.126-0001-4450-0-23.1 4.000.000,00 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-23.1 13.500.000,00 1261.12368168-4.523-0001-4450-0-23.1 2.900.000,00 1261.12368168-4.524-0001-3350-0-23.1 42.318.672,15 1261.12368168-4.524-0001-4450-0-23.1 10.582.172,50 1261.12368169-2.128-0001-3390-0-23.1 3.500.000,00 1261.12368169-2.128-0001-4590-0-23.1 15.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122159-4.470-0001-3390-1-10.1 10.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121095-4.250-0001-3390-0-10.1 2.001,22 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1 4.059.000,00 2151.12572075-1.023-0001-4490-0-10.1 100.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303153-4.457-0001-4490-0-10.1 350.000,00 2261.10303154-4.460-0001-3390-0-10.1 3.350.000,00 2261.10571152-4.456-0001-3390-0-10.1 300.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.1 40.974,50 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 385.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 160.188.217,14
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