Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 858 de 05 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$160.188.217,14 (cento e sessenta milhões cento e oitenta e oito mil duzentos e dezessete reais e quatorze centavos);
II
do excesso de arrecadação do acordo nº 0024.23.007383-5, firmado em 13 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$10.517.610,96 (dez milhões quinhentos e dezessete mil seiscentos e dez reais e noventa e seis centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 888957/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$2.843.015,79 (dois milhões oitocentos e quarenta e três mil quinze reais e setenta e nove centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 932533/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$424.965,11 (quatrocentos e vinte e quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e onze centavos).