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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 845 de 27 de novembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.071.139,26 (onze milhões setenta e um mil cento e trinta e nove reais e vinte e seis centavos);

II

do saldo financeiro da portaria nº 1954/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$38.556,00 (trinta e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais).