Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 845 de 27 de novembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.071.139,26 (onze milhões setenta e um mil cento e trinta e nove reais e vinte e seis centavos);
II
do saldo financeiro da portaria nº 1954/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$38.556,00 (trinta e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais).