Decreto Estadual de Minas Gerais nº 844 de 29 de novembro de 2024
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor R$220.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, na atividade 17 512 021 8 008 0 – Universalização dos Serviços de Saneamento na Área da Copasa.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Copasa, no valor de R$220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais).
ROMEU ZEMA NETO