Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 844 de 29 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Copasa, no valor de R$220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais).