Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 844 de 29 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, na atividade 17 512 021 8 008 0 – Universalização dos Serviços de Saneamento na Área da Copasa.