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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 844 de 29 de novembro de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, na atividade 17 512 021 8 008 0 – Universalização dos Serviços de Saneamento na Área da Copasa.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 844 /2024